CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 964
Têm privilégio especial:
I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015)


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Resumo Jurídico

Ação Civil Pública: Um Instrumento de Tutela Coletiva

O artigo 964 do Código Civil estabelece as bases para a propositura da Ação Civil Pública, um importante instrumento jurídico destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. Essa ação permite que determinados legitimados busquem a proteção de direitos que afetam uma coletividade, como o meio ambiente, o patrimônio público, a ordem econômica, o consumidor, e outros direitos de natureza transindividual.

Quem pode propor a Ação Civil Pública?

A lei enumera os legitimados a figurar no polo ativo dessa demanda, garantindo que a defesa dos interesses coletivos seja efetiva. Entre eles, destacam-se:

  • O Ministério Público: Com sua função institucional de fiscal da lei e defensor da ordem jurídica, este é o principal titular da ação civil pública.
  • A Defensoria Pública: Atuando na defesa dos direitos dos necessitados, a Defensoria também pode se valer desse instrumento.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: As pessoas jurídicas de direito público interno têm a prerrogativa de agir quando os interesses difusos ou coletivos de seus jurisdicionados forem atingidos.
  • As associações legalmente constituídas e que incluam entre seus fins institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao bem, à ordem econômica, à livre concorrência e aos direitos de propriedade: Essas entidades desempenham um papel fundamental na representação de grupos de cidadãos com interesses comuns.

Objetivo da Ação Civil Pública:

O principal objetivo da Ação Civil Pública é garantir que um direito coletivo seja restaurado ou preservado. Isso pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Condenação em obrigação de fazer ou não fazer: Determinar que o agente causador do dano cesse a prática lesiva ou realize determinada ação para reparar o prejuízo.
  • Indenização por danos: Buscar a reparação financeira dos danos causados à coletividade.
  • Outras medidas judiciais: O juiz poderá determinar outras providências que sejam necessárias para a proteção do direito coletivo.

Importância da Ação Civil Pública:

A Ação Civil Pública é um instrumento de grande relevância para a sociedade, pois:

  • Democratiza o acesso à justiça: Permite que direitos coletivos, muitas vezes difíceis de serem defendidos individualmente, sejam efetivamente tutelados.
  • Previne danos futuros: Ao responsabilizar e impor medidas aos infratores, a ação atua como um mecanismo de prevenção.
  • Promove a cidadania: Fortalece a participação da sociedade na defesa de seus interesses e na fiscalização do cumprimento das leis.

Em suma, o artigo 964 do Código Civil consagra a Ação Civil Pública como um pilar da defesa de direitos transindividuais, garantindo a proteção de valores fundamentais para a coletividade e fortalecendo o Estado Democrático de Direito.